segunda-feira, 15 de julho de 2013

CASA DOS CONSELHOS

Decreto cartão eletrônico: Esta sendo realizado o cadastro para confecção do Cartão Eletrônico Vinscol Card Senior. Com o cartão os idosos poderão transpor a roleta para a parte traseira do ônibus. Direito garantido por lel. Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Rua: São Francisco , 71 - Centro – Sabará das 08hs as 17hs.


Fundo da Infância e Adolescência:( FIA ) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou projetos apresentados via edital por ong´s que prestam serviço de atendimento a este público na cidade. Serão repassados cerca de R$200.000,00 investidos por empresas privadas.
Você também pode ser doador: O valor doado é totalmente abatido no Imposto de renda a ser pago, sendo até 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O prazo é 31 de Dezembro de 2013. Maiores informações na Secretaria Executiva do Conselho – 3674.1818 ou secretariaconselhos@sabara.mg.gov.br. VENHA SER UM DOADOR!


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Presidente Juscelino Kubitschek, n° 185, Siderúrgica, Sabará/MG
Cep: 34.515-170 Fone: (31)3672-7715/Telefax: (31) 3672-7719

GABINETE DO PREFEITO

Portaria Conjunta nº 1, de 28 de Maio de 2013.

Dispõe sobre a convocação extraordinária da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no Inciso VI do art. 18 da Lei 8.742, de 07 de Dezembro de 1993,

RESOLVE,
Art. 1º - Convocar, extraordinariamente a IX Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 2º- A IX Conferência Municipal de Assistência realizar-se-á em Sabará/MG, no período de 01 a 02 de Agosto de 2013.
Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social tratará sobre a Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS, com perspectiva de ampliar ainda mais a consolidação da democracia em nosso país, com efetiva participação e controle social neste área estratégica da proteção social.
Art. 4º - Para a organização da IX Conferência Municipal, será instituída uma comissão organizadora coordenada pelo Presidente e pelo vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - Apoiarão a Organização da Conferência técnicos vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Sabará.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diógenes Gonçalves Fantini Raquel Conrado
Prefeito Municipal de Sabará Presidente do CMAS

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