Decreto
cartão eletrônico:
Esta sendo realizado o cadastro para confecção do Cartão
Eletrônico Vinscol Card Senior. Com o cartão os idosos poderão
transpor a roleta para a parte traseira do ônibus. Direito garantido
por lel. Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Rua: São Francisco , 71 - Centro – Sabará das 08hs as 17hs.
Fundo
da Infância e Adolescência:( FIA )
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
aprovou projetos apresentados via edital por ong´s que prestam
serviço de atendimento a este público na cidade. Serão repassados
cerca de R$200.000,00 investidos por empresas privadas.
Você
também pode ser doador:
O valor doado é totalmente abatido no Imposto de renda a ser pago,
sendo até 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O prazo
é 31 de Dezembro de 2013. Maiores informações na Secretaria
Executiva do Conselho – 3674.1818 ou
secretariaconselhos@sabara.mg.gov.br.
VENHA SER UM DOADOR!
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Presidente Juscelino Kubitschek, n° 185, Siderúrgica, Sabará/MG
Cep: 34.515-170 Fone: (31)3672-7715/Telefax: (31) 3672-7719
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Conjunta nº 1, de 28 de Maio de 2013.
Dispõe sobre a convocação extraordinária da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, em conjunto com o PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação
atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a
propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de
acordo com o disposto no Inciso VI do art. 18 da Lei 8.742, de 07 de
Dezembro de 1993,
RESOLVE,
Art. 1º - Convocar,
extraordinariamente a IX Conferência Municipal de Assistência Social com
o fim de avaliar situação atual da Assistência Social e propor novas
diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 2º- A IX Conferência Municipal de Assistência realizar-se-á em Sabará/MG, no período de 01 a 02 de Agosto de 2013.
Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social tratará
sobre a Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS, com perspectiva
de ampliar ainda mais a consolidação da democracia em nosso país, com
efetiva participação e controle social neste área estratégica da
proteção social.
Art. 4º - Para a organização da IX Conferência
Municipal, será instituída uma comissão organizadora coordenada pelo
Presidente e pelo vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da
Sociedade Civil, a ser definida em resolução do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único - Apoiarão a Organização da
Conferência técnicos vinculados a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social de Sabará.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diógenes Gonçalves Fantini Raquel Conrado
Prefeito Municipal de Sabará Presidente do CMAS
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